SAGMA respondeu no Brasil à consulta pública n° 55 do 18.11.2011 perante ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A consulta refere-se à proposta de Resolução que estabelece os limites máximos tolerados de cromo e cobre em alimentos e bebidas.
Em relação ao limite de cromo, SAGMA fez a sugestão de uma nova redação do texto para melhor compreensão de que o alimento objeto da consulta pública não se trata do ingrediente “gelatina”, mas de sobremesas de gelatina e de pós para o preparo de sobremesas de gelatina prontos para o consumo. Na proposta SAGMA sugeriu um limite de 10 mg/kg.
Em apóio da proposta SAGMA mencionou diversas fontes tão como:
1. Nos Estados Unidos da América, cromo é uma sustância considerada GRAS (Geralmente Reconhecida como Segura) para uso em bebidas.
2. A União Européia na resolução (EC) n° 853/2004 estabelece o limite máximo de 10 ppm de cromo para gelatina e colágeno.
3. A Farmacopéia Européia também estabelece o limite máximo de 10 ppm para gelatina.
4. O código dos Produtos Químicos Alimentícios dos Estados Unidos de América fixa o limite máximo de 10 ppm para gelatina.
5. A legislação GMC/Mercosul n° 12/2011 não estabelece um limite de cromo para os alimentos.
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